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Gerente de Unidade II - Região Norte (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Gerência

Gerente de Unidade II - Região Norte (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

A vaga encerra em 2 dias!
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    São Paulo
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    Regime CLT

Descrição:

Para fazer frente ao desenvolvimento dos projetos e programas, a Associação Saúde da Família - ASF torna público o presente processo seletivo Nº 749/24 para conhecimento dos interessados.


Cargo: Gerente de Unidade (CAPS) nível II


Local: Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são lugares onde oferecem serviços de saúde abertos para a comunidade. Uma equipe diversificada trabalha em conjunto para atender às necessidades de saúde mental das pessoas, incluindo aquelas que enfrentam desafios relacionados às necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas. Esses serviços estão disponíveis na região e são especialmente focados em ajudar em situações difíceis ou no processo de reabilitação psicossocial.


CAPS II: Atende prioritariamente pessoas em intenso sofrimento psíquico decorrente de problemas mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso decorrente de álcool e outras drogas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. Indicado para municípios ou regiões de saúde com população acima de 70 mil habitantes.


CAPS i: Atende crianças e adolescentes que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de problemas mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso decorrente de álcool e outras drogas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. Indicado para municípios ou regiões com população acima de 70 mil habitantes.


CAPS ad Álcool e Drogas: Atende pessoas de todas as faixas etárias que apresentam intenso sofrimento psíquico decorrente do uso de álcool e outras drogas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. Indicado para municípios ou regiões de saúde com população acima de 70 mil habitantes.


Região: Norte da cidade de São Paulo (Freguesia do Ó/ Brasilândia/ Cachoeirinha/ Casa Verde.


1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 01/11/2024 a 03/11/2024 via internet, através do link da plataforma vagas.com https://vagas.com.br/v2691177 e por meio do site da ASF https://trabalheconosco.vagas.com.br/saude-da-familia.

O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares de maneira completa e confirmar a candidatura. Só serão aceitas as inscrições com todas as informações, sendo esta uma etapa eliminatória.


1.1 Este processo seletivo é para candidatos internos e externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado e indeterminado, e ainda para compor Cadastro Reserva que compreende banco de candidatos pré-aprovados conforme item 2.1 para futuras oportunidades preferencialmente na região Norte.


1.2 Vagas disponíveis: 01 (uma).


2. CONDIÇÕES DA VAGA:


• Salário: R$ 17.729,20, mais benefícios;

• Carga horária: 40 horas semanais;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, preferencialmente na região Norte da cidade de São Paulo (Freguesia do Ó/ Brasilândia/ Cachoeirinha/ Casa Verde).


2.1 Cadastro Reserva: Será composto pelos candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades preferencialmente na região Norte enquanto durar a vigência do presente processo seletivo;

2.2 Fica facultado oferecer aos candidatos que compõe cadastro reserva, vaga com carga horária distinta uma vez existente, respeitando salários e reflexos compatíveis, bem como os requisitos da vaga e a ordem classificatória, sem prejuízo de se manterem na lista de classificados em caso de recusa;

2.3 Este processo seletivo contempla o cargo de Gerente para o nível II estabelecido de acordo com o porte e a complexidade do serviço de saúde. Nas etapas de ANÁLISE DE CURRÍCULO, ENTREVISTAS e AVALIAÇÃO TÉCNICA e COMPORTAMENTAL serão avaliados a formação, a experiência profissional e o perfil do candidato para a posição, requisitos determinantes para a classificação do nível do cargo de gerente.


3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


3.1 O processo seletivo em questão terá 3 etapas:


1ª Etapa - Caráter classificatório:Compreendendo INSCRIÇÃO e TRIAGEM DE CURRÍCULO.


2ª Etapa - Caráter eliminatório e classificatório: O candidato classificado na 1ª etapa será convocado para a 2ª etapa, compreendendo ANÁLISE DE CURRÍCULO, ENTREVISTAS E AVALIAÇÃO TÉCNICA E COMPORTAMENTAL.


3ª Etapa - Caráter eliminatório. Ocorrerá sempre que houver a existência de vaga, respeitada a ordem de classificação da 2ª etapa. O candidato será chamado para ENTREGA DE DOCUMENTOS para contratação e preenchimento da vaga.


A 3ª etapa só será realizada na existência de vaga.


3.2 Para os candidatos PcDs convocados para a 2ª etapa haverá também a sua AVALIAÇÃO PRÉ ADMISSIONAL onde será observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função, a ser aferida em avaliação médica institucional;


3.3 Os candidatos classificados na 2ª etapa terão seus nomes divulgados no site institucional e não geram direito subjetivo à contratação;


3.4. Os candidatos aprovados na 2ª etapa serão convocados para Avaliação Médica Ocupacional, para a apresentação dos exames médicos ocupacionais clínicos e físicos;


3.5 O profissional selecionado será contratado sob o regime jurídico previsto na CLT;


3.6 O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses contados da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da entidade, cuja eventual prorrogação será igualmente publicada no site da entidade;


3.7 Pelo período de vigência do processo seletivo será considerada a lista de classificados na 2ª etapa como cadastro reserva e, no surgimento de novas vagas, os candidatos classificados serão chamados para as etapas subsequentes previstas neste edital.


4. REQUISITOS DA VAGA:


• Curso superior completo na área da saúde;

• Pós-graduação completa em Saúde Mental ou Saúde Pública, Saúde Coletiva, Gestão em Serviços de Saúde na área de Saúde Mental;

• Experiência comprovada mínima de 06 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) na função de gerência em serviços comunitários ou serviços relacionados às áreas de Saúde Pública e/ou Coletiva;

• Conhecimento intermediário de Informática (Pacote Office);

• Documentação legal (CPF e RG) atualizada no cadastro da plataforma VAGAS;

• Disponibilidade para início imediato.


5. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Ter o conhecimento das leis e normativas que norteiam o CAPS;

• Conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população, trabalhar na lógica do território e conduzir a equipe nesta direção;

• Direcionar o trabalho da equipe na lógica multiprofissional, produzindo a construção coletiva do projeto institucional da unidade e nos Projetos terapêuticos singulares dos usuários;

• Gerenciar, planejar e conduzir reuniões técnicas da equipe;

• Garantir o bom funcionamento da unidade, mantendo previsões das necessidades logísticas (alimentação, materiais de limpeza, de escritório etc.);

• Realizar planejamento, monitoramento, supervisão e avaliação do serviço;

• Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SMS e ASF;

• Responder a outras tarefas conforme necessidade;

• Manter em ordem a prestação de contas de adiantamentos bancários efetuados pela ASF para despesas de consumo, manutenção e transporte, fazendo interface com o Departamento Financeiro da ASF;

• Participar de reuniões promovidas pela SMS e ASF sempre que necessário;

• Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;

• Promover e estimular a participação popular, bem como manter o Conselho Gestor da unidade;

• Manter registros atualizados e dar devolutiva para a equipe referente a produção mensal;

• Responder relatórios da Secretaria Municipal de Saúde e participar de reunião técnica;

• Fomentar a educação continuada da equipe.


6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:


• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

• O Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


8. VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:


• A ASF em decorrência da quantidade de seu quadro de recursos humanos recai o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213 de 24/07/91, assim, o candidato amparado pelo Decreto nº 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, poderá concorrer as vagas;

• O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas são compatíveis com a deficiência que possui, sem prejuízo da AVALIAÇÃO PRÉ-ADMISSIONAL onde será observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função, a ser aferida em avaliação médica institucional, uma vez o candidato ter sido aprovado na 2ª etapa.


9. Observações:


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 01/11/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 03/11/2024.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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